
O desfibrilador I-PAD FAST, disputa a marca com o iPad da Apple
Lançado na semana ada no Brasil, o iPad é o alvo de uma disputa jurídica que pretende tirá-lo das lojas.
Durante a tarde da última quinta-feira, 02, seis unidades, uma de cada modelo, foram apreendidas na loja da Fast Iguatemi, em São Paulo, como “prova" da quebra de registro da marca no Brasil, onde já existe um “iPad” registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O “iPad brasileiro”, na verdade, se escreve I-PAD.
Assim como o homônimo, ele é portátil, mas mexe com o coração dos fãs de tecnologia de um jeito diferente.
O i-Pad Fast é um desfibrilador, registrado sob número 80332620009 da Anvisa, é fabricado pela sul-coreana C.U. Medical Systems, e é vendido pela brasileira Transform, sediada em São Paulo, onde tem uma unidade com cerca de 40 colaboradores.
Fundada em 2003, a Transform desenvolve equipamentos para as indústrias médica, veterinária e de computadores. Além dos desfibriladores, o grupo monta servidores, desktops e revende portáteis de outras fabricantes, como a Acer.
Desde 2007, mais de dois anos antes do lançamento do iPad da Apple, a empresa detém a marca i-Pad no mercado nacional.
Newton Silveira, advogado da empresa, explica que existem dois delitos diferentes na venda do aparelho no Brasil: o uso de uma marca alheia e a venda de um produto com uma marca ilícita. Por isso, a ação não está sendo movida diretamente contra a Apple.
“Quem põe no mercado é quem causa o prejuízo”, explicou Silveira em entrevista coletiva.
Aplicada a primeira ação, de recolhimento das unidades, Silveira deve entrar com o pedido de indenização e interrupção das vendas nos próximos dias. Outras redes varejistas que vendem o aparelho, como Fnac e iPlace, também poderão ser processadas.
A medida é vista por alguns como forma de obter publicidade gratuita e oportunismo.
“Quantos iPads da Apple eles esperam ganhar com esta atitude?”, escreveu o internauta Diego Cogo na última sexta-feira.
Similaridade com iPod pode pesar a favor da Apple
Apesar do pedido de registro de marca da Transform ter sido feita em 2007, o INPI concedeu o registro em janeiro deste ano, mesmo mês do lançamento por Steve Jobs.
Após a concessão, a empresa abriu um prazo de seis meses para contestação. A Apple, então, entrou com um pedido istrativo de nulidade, alegando que o nome é similar a marca iPod. A Transform tem até o dia 21 de janeiro para entregar a sua defesa ao INPI, que pode se manifestar a favor da Apple.
“Se o INPI acreditar que o registro foi feito errado, o instituto terá que indenizar a Transform”, disse Silveira.
Para Vicente Flach Renner, colunista de assuntos jurídicos do Baguete, o impedimento da comercialização do iPad no Brasil parece improvável.
“O argumento da Apple – usando o iPod para defender a marca iPad – faz todo o sentido, porque o produto deles é justamente uma sequência de marca”, opina Renner.
Ainda segundo o advogado, a própria Transform pode não ter interesse numa apreensão imediata do aparelho, já que “eles poderiam abocanhar um pouco” com o pedido de indenização.
Procurado pela reportagem do Baguete Diário, o INPI respondeu que “vai analisar as argumentações dos dois lados para tomar uma decisão técnica. Enquanto isso não acontecer o Instituto não pode se pronunciar sobre o assunto. Vale lembrar que os processos istrativos no INPI correm de forma independente ao processo judicial.”
O advogado da Transform, Newton Silveira, também não estava disponível para entrevistas.