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Atualmente, o dinheiro do fundo paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
O Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) extinguindo o PIS-Pasep e liberou a retirada de até R$ 1.045 de cada conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por conta da crise do coronavírus.
Com a extinção, o valor do PIS-Pasep deve ser transferido para a conta do FGTS no dia 31 de maio, com o objetivo de dar mais liquidez ao fundo.
Os saques individuais serão liberados a partir de 15 de junho e a quantia de R$ 1.045 por pessoa ficará disponível até 31 de dezembro.
De acordo com o site Gaúcha ZH, a medida provisória garante que o patrimônio acumulado nas contas individuais do PIS-Pasep ficará preservado.
Atualmente, o dinheiro do PIS-Pasep vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Quem trabalhou entre 1971 e 1988, no entanto, possui uma conta individual no fundo. Na época, as empresas e órgãos públicos faziam depósitos nele em nome dos empregados.
Segundo a publicação, o Ministério da Economia optou por transferir os valores desses programas para o FGTS porque este tem sido um recurso bastante utilizado para injetar dinheiro na economia.
O governo estima que há R$ 21 bilhões não resgatados do PIS-Pasep mesmo depois de frequentes campanhas para a população.
Para os trabalhadores com mais de uma conta de FGTS, os saques começam por aquelas vinculadas a contratos de trabalho já extintos, com início pela conta que tiver menor saldo.
A Caixa Econômica Federal ainda vai estabelecer o cronograma de atendimento, critérios e forma de saques.
Para quem tem conta-poupança na Caixa ou crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, será permitido o crédito automático com transferência gratuita.
A medida tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Por conta da urgência demandada diante da crise mundial do coronavírus, o Congresso já havia editado um ato para que as medidas provisórias tenham rito mais rápido no Legislativo durante um período de 16 dias.