
Telmo Costa, CEO e fundador da Meta.
A Meta, gigante americana de tecnologia dona de empresas como Facebook, Instagram e Whatsapp, está proibida de usar a marca Meta no Brasil.
É o que determina uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendendo a um pedido de liminar feito pela Meta, uma integradora brasileira de tecnologia com 34 anos de mercado.
A decisão, tomada por unanimidade, deve ser cumprida nos próximos 30 dias e inclui ainda que a gigante americana informe permanentemente em seus canais de comunicação voltados ao país que o nome Meta pertence a uma empresa brasileira sem ligação com o Facebook.
A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil. O Facebook ainda não se manifestou sobre o tema publicamente.
A Meta, fundada em 1990 em São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre, pediu o registro de marca em 1996, o que foi efetivado pelo INPI em 2008.
A Meta brasileira é uma empresa relevante, com 3 mil colaboradores espalhados pelo país, atendendo 300 clientes distribuídos em 8 países nas Américas e Europa. A empresa é uma referência em projetos SAP e desenvolvimento de software para o mercado corporativo.
Já o Facebook decidiu adotar em 2021 o nome Meta, em meio ao encantamento de Mark Zuckerberg com o tema “metaverso”. De acordo com a Meta brasileira, o Facebook não tem registro da marca Meta no Brasil.
Segundo a Meta brasileira, o fato do Facebook ter escolhido o nome Meta causa “confusão, prejuízos e demandas sem precedentes” em diferentes esferas.
Em uma nota divulgando a decisão judicial, a Meta dá uma mostra desses problemas.
O mais sério é que a empresa já consta como ré de forma equivocada em 143 processos judiciais, frente a um total “ínfimo” de ações na qual a Meta realmente está envolvida.
Os processos geram audiências, nos quais a Meta tem que comparecer para explicar que não tem nada que ver no assunto. Nos últimos meses, foram designadas 49 audiências em processos relacionados ao Facebook.
Além dos processos, a Meta recebe notificações extrajudiciais sobre problemas relacionados ao Facebook, ao Instagram ou ao WhatsApp, como ofícios do Procon solicitando providências ante reclamações de usuários dessas redes e notificações em procedimentos istrativos para apresentar defesa ou ofícios encaminhados pela Polícia Civil e Poder Judiciário, solicitando quebra de sigilo e bloqueio de contas no Instagram e no Facebook.
A Meta também afirma receber mensagens de ódio, reclamações e solicitações indevidas, além de reviews de usuários furiosos no Reclame Aqui e depoimentos de funcionários insatisfeitos no Glassdoor.
O desembargador Azuma Nishi, relator do processo, concluiu que a convivência das duas empresas é "inviável", dada a coincidência da área de atuação, e defendeu que o direito de exclusividade deve ser concedido a quem recebeu primeiro o registro do INPI.
"Não bastasse a titularidade dos registros da marca "Meta" pela autora, cujas concessões remontam há quase duas décadas, verifica-se que a aludida propriedade industrial tem sido incessantemente por ela empregada visando à identificação de seus produtos e serviços desde o ano de 1996, tendo sido investidas vultosas quantias objetivando seu amplo reconhecimento tanto no cenário nacional quanto internacional", diz um trecho do voto.
“Esta decisão judicial evidencia a jornada da Meta, empresa que fundamos em 1990, e demonstra a entrega de valor que realizamos a sociedade, ao efetivarmos nosso propósito de utilizar a tecnologia para promover crescimento humano e potencializar negócios”, diz Telmo Costa, CEO e fundador da Meta.