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Entra em vigor no domingo, 13, a resolução 141 da Anac, que prevê mais direitos aos ageiros quando houver atrasos, cancelamentos ou suspensões de voos.
Entre as principais mudanças da resolução 141, estão medidas relativas a atraso, cancelamento e interrupção, preterição (impedimento por troca de aerovane ou overbooking), direito de informação e assistência material.
Quanto ao atraso, a norma reduz pela metade – de quatro para duas horas – o tempo para fornecimento de alimentação em voos com atraso, além da devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento. Outra novidade é a previsão de assistência material ao ageiro já embarcado.
Já em caso de cancelamento, a empresa tinha até quatro horas para reacomodar o ageiro em voo próprio ou de outra companhia, sendo que agora deverá agir imediatamente. Por opção do ageiro, ainda poderá ser usada outra modalidade de transporte, que será pago pela companhia aérea.
Ainda na hipótese de voo cancelado, se o ageiro desistir da viagem, a empresa tem de fazer o reembolso integral e imediato, respeitando o prazo e o meio de pagamento usado pelo cliente. A previsão de reembolso integral do valor pago não existia.
E se houver a interrupção de trecho (uma conexão cancelada, por exemplo), a empresa fica obrigada a transferir o ageiro ao aeroporto de origem caso ele desista de prosseguir.
Outra novidade diz respeito ao overbooking. No sistema anterior a companhia podia esperar até quatro horas para reacomodar os ageiros que sobrassem, sendo que a partir do dia 13 de junho, terá de fazer isso imediatamente.
Em relação à reacomodação, esta a a independer de convênio de endosso. A companhia é obrigada a transportar ageiro ainda que por voo de terceiros.
Também foi disciplinado o direito à informação do ageiro. A companhia agora é obrigada a informar o cliente sobre o atraso, o motivo e a previsão de horário de partida do voo. Além disso, deve distribuir panfletos informativos dos direitos assegurados na regulamentação.
Em caso de reclamação, o consumidor deve contatar a Anac pelo telefone 0800.725.4445 ou pelo site relacionado abaixo, que também contém a íntegra da resolução.
Para as companhias de aviação, as medidas poderão ter impacto sobre o custo operacional e elevar os preços das agens, segundo informa a Zero Hora.