
Loja da rede é despejada no Rio de Janeiro. Foto: flickr.com/photos/fm-pas.
O Superior Tribunal de Justiça determinou o despejo das Lojas Americanas do Barra Shopping, no Rio de Janeiro. Segundo o site especializado ConsultorJurídico, a corte alegou que a empresa violou o contrato de aluguel ao instalar em seu interior pontos de venda conctados ao site da loja.
As transações feitas pela internet de dentro da loja eram faturadas em nome de outra companhia. Assim, o valor não era incluído na base de cálculo da locação.
No contrato assinado em 1980, ficou acordado que o valor do aluguel seria um percentual do faturamento bruto da loja. O contrato está vigente até hoje, após sucessivas renovações.
No STJ, a proprietária do shopping sustentou que, ao instalar terminais para venda de produtos pela internet em nome de outra empresa, a rede de lojas se utilizou do imóvel locado para outro fim, diferente do convencionado.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso no STJ, afirmou que o lojista que se estabelece em um shopping usufrui do planejamento, da organização e da clientela que frequenta o complexo.
Portanto, para o ministro, existe mais que um simples contrato de locação, por meio do qual haveria remuneração fixa em troca da cessão do imóvel comercial. Trata-se de uma “relação associativa na qual a colaboração entre os lojistas e o empreendimento é necessária para concretizar-se esse modelo de exploração comercial”.
A conduta da locatária, portanto, “feriu o combinado acerca da contraprestação devida pelo uso do espaço locado”.
Para o ministro, é “nítida” a infração ao contrato, pois os ganhos “vêm sendo dissimulados para frustrar o integral percebimento do valor da locação”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.