PROPOSTA

Almoço de meia hora para a TI de SP? 2r5i5g

Sindicato patronal parece ter decidido colocar um bode na sala. 2v122p

24 de janeiro de 2019 - 15:18
"Corre pessoal, a hora do almoço já vai acabar!". Foto: flickr.com/photos/statelibrarywa/

"Corre pessoal, a hora do almoço já vai acabar!". Foto: flickr.com/photos/statelibrarywa/

O Seprosp, sindicato patronal do setor de TI de São Paulo, surpreendeu na negociação da convenção coletiva de trabalho para 2019, ao propor um intervalo de almoço de apenas meia hora.

O item é o mais chamativo de um pacote que inclui 2,75% nos salários e auxílio-refeição, abaixo da inflação do período.

Além disso, os empresários querem que o tempo gasto pelo trabalhador em viagens a serviço não seja computado como horas in itinere; a não obrigatoriedade de pagamento de PLR; que o trabalhador pague a taxa de homologação das rescisões de contrato no Sindpd; além do fim da obrigatoriedade de as empresas pagarem o adiantamento de salário.

Antonio Neto, presidente do Sindpd, classificou as propostas como “surreais” em entrevista à Computerworld: 

"É um absurdo que os patrões estejam tentando inverter o processo de negociação, trazendo para mesa uma proposta desrespeitosa para os trabalhadores”, afirma Neto.

Como contraproposta, Neto apresentou à comissão patronal 6% de reajuste nas cláusulas econômicas, R$ 20 para o auxílio-refeição, licença-maternidade de 180 dias, entre outras.

Provavelmente, o intervalo de almoço de meia hora é o proverbial bode na sala - a condição ruim destinada a fazer as outras se tornarem mais palatáveis.

O próprio Sindpd já fez dessas: em 2016, sua proposta inicial incluía a semana de 30 horas de trabalho para o setor sem redução de salários, quando a regra no país fica entre 40h e 44h.

Em parte, a ousadia do Seprosp pode ser uma tentativa de testar o outro lado, que está atravessando um momento complicado.

Nas últimas semanas, o Sindpd está nas notícias pela sua tentativa de restringir o alcance dos benefícios obtidos em negociações coletivas apenas aos funcionários de empresas que paguem o seu imposto sindical.

A medida tem efeito quando o funcionário assina a carta de oposição, o instrumento pelo qual afirma sua decisão de não pagar o imposto sindical, correspondente a um dia de trabalho por ano.

Antes obrigatório, o pagamento se tornou facultativo depois da reforma trabalhista do presidente Temer, em 2017.

Ao a nova carta do Sindpd, o funcionário abdica de eventuais reajustes por acordo coletivo nos salários, vales e outros potenciais benefícios.

O imposto sindical é a principal fonte de financiamento dos sindicatos e o Sindpd fez uma aposta em que os funcionários das empresas acharão um bom negócio pagar em torno dos benefícios obtidos.

A negociação de 2019, então, tem uma visibilidade extra, da qual o Seprosp parece estar querendo se aproveitar.

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