
ICMS ou não ICMS, eis a questão. Foto: Pixabay.
A Brasscom conseguiu barrar a cobrança de ICMS sobre software baixado ou rodado em modelo de streaming no estado de São Paulo, prevista para entrar em vigor no dia 1o de abril.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou um pedido de liminar da entidade nesta segunda-feira, 19.
O argumento é que o decreto estadual que criou a tributação sobre “bens e mercadorias digitais” é inconstitucional porque cria uma tributação dupla sobre software, que já paga ISS nos municípios.
Criada por decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) o ICMS sobre software foi baseado num entendimento do Confaz, conselho que reúne secretários da fazenda dos estados, e não teve regulamentação por meio de lei.
A estimativa da Brasscom é que a medida poderia representar uma mordida de R$ 640 milhões anuais no setor de tecnologia paulista.
A liminar vale apenas para os associados da Brasscom, entidade que reúne as maiores empresas de desenvolvimento de software do país, mas a tendência é decisão possa ser aproveitada por outras empresas.
Tramitam ainda três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal, cujas teses serão reforçadas pela decisão da justiça paulista.